Um dos mais experientes da Câmara Municipal de Salvador, Mangueira ocupa pela sexta vez a cadeira no Legislativo soteropolitano. Nos seus cinco últimos mandatos destacou-se pela síntese de ideias e pela força da sua articulação política. Respeitado pelos velhos e novos colegas, tornou-se um conselheiro para os que buscam palavras de sabedoria e experiência política. Eleito presidente da Câmara Municipal de Salvador em 2009, renunciou ao cargo depois de constatar que a missão o afastaria do convívio da família. Manteve, no entanto, a mesma liderança e respeito de todos os vereadores.
Autor da lei que possibilitou a criação de unidades de banco de leite materno em Salvador, o vereador afirma que a cidade só tem a ganhar com a instalação de mais equipamentos desta natureza, reforçando o Banco de Leite Humano da Maternidade Climério de Oliveira, no Nazaré, e o Banco de Leite Humano do Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba), em Brotas. Além da ampliação das unidades de banco de leite materno em Salvador, o vereador Alfredo Mangueira defende a implantação na Liberdade de uma clínica de atenção à saúde do homem. “A prevenção do câncer de próstata deve ser todo dia, não apenas em novembro. Uma clínica desta natureza será fundamental para a saúde municipal, notadamente para o bairro da Liberdade”, destacou.
O vereador Alfredo Mangueira preocupado com a segurança da população em eventos públicos da capital baiana apresentará no reinício dos trabalhos Legislativos na Câmara Municipal de Salvador, um Projeto de Lei proibindo o uso do "Pau de Selfie" em festas populares tipo “Carnaval”, estádios de futebol e outros. Essa iniciativa do vereador Alfredo Mangueira ratifica o compromisso com a segurança da população nas festas de rua da cidade de Salvador.
Mangueira é o autor do projeto de lei que, proibiu a comercialização de produtos em embalagens de vidro, como bebidas em garrafas, a chamada “Lei da Latinha”, e o Projeto de Lei que proibiu a venda de produtos em espetos, os chamados “espetinhos” nas festas populares e no carnaval. Projetos que diminuíram os índices de violência em eventos públicos da cidade.
Alterações no artigo 8º do Projeto de Lei nº 8032/11 permitiram a construção de guarita em rua sem saída com acesso estritamente local e residencial. “Agora, com o Projeto de Lei nº 471/11, a permissão para a instalação de guarita atenderá também aos casos das ruas que possuem prédios multidomiciliares, como os edifícios de vários andares ou sobrados. Antes, a matéria contemplava apenas ruas com imóveis de domicílio único”, destacou o vereador Alfredo Mangueira, lembrando que a instalação é permitida em ruas cujos limites não sejam de praia ou área verde."
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